Termos e condições gerais
Termos e condições gerais Fundação Webshop Keurmerk
Baixe os termos e condições ou leia-os abaixo.
Os presentes Termos e Condições Gerais da Stichting Webshop Keurmerk foram elaborados em consulta com a Associação de Consumidores no âmbito do Grupo de Coordenação Consulta de Auto-Regulação (CZ) do Conselho Social e Económico e entram em vigor a partir de 1 de junho de 2014.
Estes Termos e Condições Gerais serão utilizados por todos os membros da Stichting Webshop Keurmerk, com exceção dos serviços financeiros referidos na Lei de Supervisão Financeira e na medida em que estes serviços sejam supervisionados pela Autoridade Holandesa para os Mercados Financeiros.
Tabela de Conteúdos:
Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do comerciante
Artigo 3 - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O acordo
Artigo 6 - Direito de retratação
Artigo 7 - Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
Artigo 8 -. Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respectivos custos
Artigo 9.º - Obrigações do comerciante em caso de retratação
Artigo 10.º - Exclusão do direito de retratação
Artigo 11.º - O preço
Artigo 12.º - Execução e garantia adicional
Artigo 13.º - Entrega e execução
Artigo 14: Duração, rescisão e renovação
Artigo 15º - Pagamento
Artigo 16º - Procedimento de reclamação
Artigo 17º - Litígios
Artigo 18º - Garantia da sucursal
Artigo 19º - Disposições adicionais ou diferentes
Artigo 20º - Alterações às condições gerais Stichting Webshop Keurmerk
Artigo 21º - Responsabilidade
Artigo 1 - Definições
Nos presentes termos e condições aplicam-se as seguintes definições:
1. Contrato acessório: um contrato em que o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços no âmbito de um contrato à distância e estes artigos, conteúdos digitais e/ou serviços são fornecidos pelo comerciante ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o comerciante;
2. Período de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
3. Consumidor: a pessoa singular que não actua para fins relacionados com o seu comércio, negócio, ofício ou profissão;
4. Dia: dia de calendário;
5. Conteúdo digital: dados produzidos e entregues em formato digital;
6. Contrato por tempo indeterminado: um contrato para o fornecimento regular de bens, serviços e/ou conteúdos digitais por um período de tempo definido;
7. Suporte duradouro de dados: qualquer ferramenta - incluindo o correio eletrónico - que permita ao consumidor ou empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas de forma a permitir a sua consulta ou utilização futura durante um período adequado ao fim a que se destinam as informações e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas;
8. Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
9. Empresário: a pessoa singular ou colectiva que é membro da Stichting Webshop Keurmerk e oferece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços aos consumidores à distância;
10. Contrato à distância: um acordo celebrado entre o Empresário e o Consumidor no âmbito de um sistema organizado de vendas à distância para a venda de produtos, conteúdos digitais e / ou serviços, ao abrigo do qual, até à celebração do acordo, inclusive, é feita a utilização exclusiva ou parcial de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
11. Modelo de formulário de retratação: o modelo europeu de formulário de retratação incluído no Anexo I dos presentes termos e condições;
12. Técnica de comunicação à distância: meios que podem ser utilizados para a celebração de um acordo, sem que o consumidor e o empresário tenham de estar juntos na mesma sala ao mesmo tempo;
Isto significa que o consumidor e o empresário têm de estar juntos na mesma sala ao mesmo tempo.
Artigo 2.º - Identidade do comerciante
AKR-Performance B.V.
Fokko Kortlanglaan 151
3845 LC Harderwijk
Tel.: +31-341-422602 (Segunda a Sexta das 08:30 - 17:00 e Sábado das 09:00 - 12:00)
E: info@akr-performance.com
Número KvK: 57603308
Número de identificação para efeitos de IVA: NL852654200B01
Se a atividade do empresário estiver sujeita a um regime de licenciamento relevante: os
dados sobre a autoridade de supervisão;
Se a atividade do empresário estiver sujeita a um regime de licenciamento relevante: os
dados sobre a autoridade de supervisão;
Se o empresário exerce uma profissão regulamentada:
- a associação ou organização profissional a que está filiado;
- o título profissional, o local na UE ou no Espaço Económico Europeu onde é concedido;
- uma referência às regras profissionais aplicáveis nos Países Baixos e indicações onde e como essas regras profissionais podem ser acedidas.
Artigo 3.º - Aplicabilidade
1. Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre empresário e consumidor.
2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais deve ser disponibilizado ao consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, o Empreendedor deve, antes da conclusão do contrato à distância, indicar de que forma os Termos e Condições Gerais podem ser inspecionados nas instalações do Empreendedor e que, a pedido do Consumidor, eles serão enviados gratuitamente o mais rápido possível.
3. Se o contrato à distância for celebrado eletronicamente, ao contrário do parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor eletronicamente de forma que possa ser armazenado pelo consumidor de uma maneira simples em um suporte de dados durável. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, deve ser indicado onde os termos e condições gerais podem ser consultados eletronicamente e que, a pedido do consumidor, serão enviados eletronicamente ou de outra forma gratuita.
4. No caso de condições específicas do produto ou serviço se aplicarem para além destes termos e condições gerais, os segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis e, em caso de condições conflituantes, o consumidor pode sempre confiar na disposição aplicável que lhe é mais favorável.
Artigo 4.º - A oferta
1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou for sujeita a condições, este facto deve ser expressamente indicado na oferta.
2. A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação adequada da oferta pelo consumidor. Se o Empreendedor usar imagens, estas devem ser uma representação verdadeira dos produtos, serviços e / ou conteúdo digital em oferta. Erros óbvios ou erros óbvios na oferta não vinculam o empreendedor.
3. Cada oferta contém tais informações, que é claro para o consumidor quais são os direitos e obrigações, que estão ligados à aceitação da oferta.
Artigo 5 - O acordo
1. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre os termos e condições a ela associados.
2. Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o comerciante deve confirmar imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a receção desta aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o consumidor pode dissolver o acordo.
3. Se o acordo for concluído eletronicamente, o empresário deve tomar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger a transferência eletrônica de dados e garantir um ambiente web seguro. Se o Consumidor puder pagar eletronicamente, o Empreendedor deverá observar medidas de segurança apropriadas.
4. O empresário pode, dentro dos quadros legais, informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e factores importantes para uma conclusão responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o acordo, ele tem o direito de recusar um pedido ou pedido ou de anexar condições especiais à implementação, ao mesmo tempo em que justifica.
5. O mais tardar na entrega do produto, serviço ou conteúdo digital, o Empreendedor deve enviar ao Consumidor as seguintes informações, por escrito ou de forma que o Consumidor possa armazená-las de forma acessível em um suporte de dados de longo prazo:
a. o endereço de visita do local de negócios do Empreendedor onde o Consumidor pode apresentar reclamações;
b. as condições e a forma como o Consumidor pode exercer o direito de rescisão, ou uma declaração clara de que o direito de rescisão foi renunciado;
c. as informações sobre garantias e o serviço pós-venda existente;
d. o preço, incluindo todos os impostos do produto, serviço ou conteúdo digital; na medida em que aplicável, os custos de entrega; e o método de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
e. os requisitos para cancelar o contrato se o contrato tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada;
f. se o consumidor tiver o direito de retirada, o modelo de formulário para retirada.
6. No caso de uma transação de duração prolongada, o disposto no número anterior só se aplica à primeira entrega.
Artigo 6.º - Direito de retratação
Para os produtos:
1. O consumidor pode dissolver um acordo relativo à compra de um produto durante um período de reflexão de, pelo menos, 14 dias, sem necessidade de indicar os motivos. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigar o consumidor a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
2. O prazo de reflexão referido no n.º 1 tem início no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor, ou por um terceiro por ele previamente designado, que não seja o transportador, ou:
a. se o consumidor tiver encomendado vários produtos na mesma ordem: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tiver recebido o último produto. O comerciante pode, desde que tenha informado claramente o consumidor desse facto antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com um prazo de entrega diferente.
b. se a entrega de um produto consistir em diferentes remessas ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele indicado, tiver recebido a última remessa ou parte;
c. no caso de contratos de entrega regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele indicado, tiver recebido o primeiro produto.
O dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele indicado, tiver recebido o primeiro produto.
Para os serviços e conteúdos digitais não fornecidos num suporte material:
3. O consumidor pode rescindir um contrato de prestação de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos num suporte material durante, pelo menos, 14 dias, sem necessidade de indicar o motivo. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigar o consumidor a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
4. O prazo de reflexão referido no n.º 3 tem início no dia seguinte ao da celebração do contrato.
Período de reflexão alargado para produtos, serviços e conteúdos digitais não fornecidos num suporte tangível em caso de falta de informação sobre o direito de rescisão:
5. Se o empresário não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão ou o modelo de formulário de rescisão, o período de reflexão expira doze meses após o final do período de reflexão original determinado de acordo com os parágrafos anteriores deste artigo.
6. Se o comerciante tiver fornecido ao consumidor as informações referidas no número anterior no prazo de 12 meses após a data efectiva do prazo de reflexão inicial, o prazo de reflexão expira 14 dias após o dia em que o consumidor tiver recebido essas informações.
Artigo 7.º - Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
1. Durante o período de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a sua embalagem com cuidado. Só deve desembalar ou utilizar o produto na medida do necessário para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto. O princípio básico aqui é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como seria permitido fazer numa loja.
2. O consumidor só é responsável pela diminuição do valor do produto resultante de uma forma de manuseamento do produto que exceda o permitido no n.º 1.
3. O consumidor não é responsável pela diminuição do valor do produto se o comerciante não lhe tiver prestado todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação antes ou aquando da celebração do contrato.
Artigo 8.º - Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respectivos custos
1. Se o consumidor exercer o seu direito de resolução, deve notificar o comerciante dentro do prazo de resolução, através do modelo de formulário de resolução ou de outra forma inequívoca.
2. Assim que possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no n.º 1, o consumidor devolve o produto ou entrega-o ao (um representante autorizado do) empresário. Isso não é necessário se o empresário se ofereceu para coletar o produto ele mesmo. O consumidor cumpriu o período de retorno em qualquer caso, se ele devolver o produto antes que o período de reflexão tenha expirado.
3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios entregues, se razoavelmente possível em condições e embalagens originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
4. O risco e o ônus da prova para o exercício correto e oportuno do direito de retirada recaem sobre o consumidor.
5. O consumidor suporta os custos directos da devolução do produto. Se o comerciante não tiver notificado o consumidor de que este tem de suportar estes custos ou se o comerciante indicar que ele próprio suporta os custos, o consumidor não tem de suportar os custos de devolução.
6. Se o consumidor se retirar após ter solicitado expressamente que a execução do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade não preparado para venda em um volume limitado ou certa quantidade comece durante o período de retirada, o consumidor deve ao empresário um valor proporcional à parte do compromisso cumprido pelo empresário no momento da retirada em comparação com o cumprimento total do compromisso.
7. O consumidor não deve suportar quaisquer custos pela execução de serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade, que não tenham sido preparados para venda num volume ou quantidade limitados, ou pelo fornecimento de aquecimento urbano, se:
a. o comerciante não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão, o reembolso dos custos em caso de rescisão ou o modelo de formulário de rescisão, ou;
b. o consumidor não tiver solicitado expressamente o início da execução do serviço ou fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o período de rescisão.
8. O consumidor não deve suportar quaisquer custos pela entrega total ou parcial de conteúdos digitais não entregues num suporte tangível se:
a. antes da sua entrega, não tiver consentido expressamente no início da execução do contrato antes do final do período de reflexão;
b. não tiver reconhecido a perda do seu direito de retratação ao dar o seu consentimento; ou
c. o comerciante não tiver confirmado esta declaração do consumidor.
9. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, todos os contratos adicionais são dissolvidos de pleno direito.
Artigo 9.º - Obrigações do comerciante em caso de retratação
1. Se o comerciante permitir a notificação de rescisão do consumidor por meios electrónicos, deve enviar uma confirmação de receção sem demora após a receção desta notificação.
2. O empresário reembolsa todos os pagamentos do consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega cobrados pelo empresário pelo produto devolvido, sem demora, mas no prazo de 14 dias após o dia em que o consumidor o notifica da retirada. A menos que o empresário se ofereça para coletar o produto, ele pode esperar com o reembolso até receber o produto ou até que o consumidor prove que ele devolveu o produto, o que ocorrer primeiro.
3. Para o reembolso, o empresário deve usar o mesmo meio de pagamento que o consumidor usou, a menos que o consumidor concorde com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.
4. Se o consumidor tiver escolhido um método de entrega mais caro do que a entrega padrão mais barata, o empresário não precisará reembolsar os custos adicionais pelo método mais caro.
Artigo 10 - Exclusão do direito de rescisão
O Empreendedor pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de rescisão, mas apenas se o Empreendedor o tiver declarado claramente com a oferta, pelo menos em tempo útil antes de concluir o contrato:
1. Produtos ou serviços cujo preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empreendedor não tem influência e que podem ocorrer dentro do período de retirada
2. Contratos celebrados durante uma hasta pública. Um leilão público significa um método de venda no qual produtos, conteúdo digital e / ou serviços são oferecidos pelo empreendedor aos consumidores que participam ou têm a oportunidade de participar do leilão pessoalmente, sob a orientação de um leiloeiro, e onde o licitante vencedor é obrigado a comprar os produtos, conteúdo digital e / ou serviços;
3. Contratos de prestação de serviços, após a execução completa do serviço, mas apenas se:
a. a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do consumidor; e
b. o consumidor declarou que perde o seu direito de rescisão quando o empresário tiver executado integralmente o contrato;
4. Contratos de prestação de serviços para o fornecimento de alojamento, se o contrato previr uma data ou um período de execução específicos e que não sejam para fins residenciais, transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e restauração;
5. Contratos relacionados com actividades de lazer, se o contrato previr uma data ou um período de execução específicos;
6. Produtos fabricados segundo as especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e que sejam fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinem claramente a uma pessoa específica;
7. Produtos que se estraguem rapidamente ou que tenham um prazo de validade limitado;
8. Produtos selados que não são adequados para devolução por razões de proteção da saúde ou higiene e cujo selo foi quebrado após a entrega;
9. Produtos que após a entrega são, pela sua natureza, irrevogavelmente misturados com outros produtos;
10. Bebidas alcoólicas cujo preço foi acordado na celebração do contrato, mas cuja entrega só pode ocorrer após 30 dias, e cujo valor real depende de flutuações no mercado sobre as quais o empresário não tem influência;
11. Gravações áudio, vídeo e software informático selados, cujo selo é quebrado após a entrega;
12. Jornais, revistas ou periódicos, com exceção das assinaturas dos mesmos;
13. O fornecimento de conteúdos digitais que não estejam num suporte material, mas apenas se:
a. a execução tiver sido iniciada com o consentimento prévio expresso do consumidor; e
b. o consumidor tiver declarado que perde assim o seu direito de rescisão.
Artigo 11º - O preço
1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não podem ser aumentados, com exceção das alterações de preços devidas a alterações das taxas de IVA.
2. Ao contrário do parágrafo anterior, o Empreendedor pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estão sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o Empreendedor não tem influência, com preços variáveis. Esta ligação às flutuações e o facto de quaisquer preços indicados serem preços-alvo devem ser indicados com a oferta.
3. Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a conclusão do acordo só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
4. Aumentos de preços a partir de 3 meses após a conclusão do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
a. eles são o resultado de regulamentos ou estipulações legais; ou
b. o consumidor está autorizado a rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor.
5. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
Artigo 12 - Cumprimento do acordo e garantia adicional
1. O empresário garante que os produtos e / ou serviços cumprem o acordo, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de solidez e / ou usabilidade e as disposições legais existentes e / ou regulamentos governamentais na data da conclusão do acordo. Se acordado, o Empreendedor também garante que o produto é adequado para uso diferente do normal.
2. Uma garantia extra fornecida pelo empresário, seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos e reivindicações legais que o consumidor pode reivindicar contra o empresário com base no contrato, se o empresário não cumprir sua parte do contrato.
3. Garantia adicional significa qualquer compromisso do empresário, seu fornecedor, importador ou produtor, no qual ele concede ao consumidor certos direitos ou reivindicações que vão além do que ele é legalmente obrigado a fazer, caso não cumpra sua parte do acordo.
Artigo 13º - Entrega e execução
1. O empresário deve tomar o maior cuidado possível ao receber e executar pedidos de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
2. O local de entrega é o endereço que o consumidor deu a conhecer ao empresário.
3. Com a devida observância das estipulações no artigo 4 destes termos e condições gerais, o empresário deve executar pedidos aceitos com velocidade conveniente, mas o mais tardar em 30 dias, a menos que outro período de entrega tenha sido acordado. Se a entrega se atrasar ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado desse facto o mais tardar 30 dias após a encomenda ter sido efectuada. Nesse caso, o consumidor tem o direito de dissolver o acordo sem custos e o direito a possíveis danos.
4. Após a dissolução de acordo com o parágrafo anterior, o Empreendedor deve reembolsar o valor pago pelo Consumidor sem demora.
5. O risco de danos e / ou perda de produtos recai sobre o empresário até o momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e dado a conhecer ao empresário, a menos que explicitamente acordado de outra forma.
O risco de danos e / ou perda de produtos recai sobre o empresário até o momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e dado a conhecer ao empresário, a menos que explicitamente acordado de outra forma.
Artigo 14 - Transacções de duração: duração, cancelamento e extensão
Cancelamento:
1. O consumidor pode, a qualquer momento, rescindir um contrato sem termo celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, sujeito a regras de rescisão acordadas e a um período máximo de pré-aviso de um mês.
2. O consumidor pode rescindir um contrato a termo certo que tenha sido celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços a qualquer momento no final do termo fixo, de acordo com as regras de rescisão aplicáveis e um período de aviso prévio que não exceda um mês.
3. O consumidor pode resolver os contratos referidos nos números anteriores:
- em qualquer altura, não estando limitado à resolução num momento ou num prazo determinados;
- pelo menos, resolvê-los da mesma forma como foram por ele celebrados;
- resolvê-los sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário tenha estipulado para si.
Prolongamento:
4. Um contrato a termo certo que tenha sido celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por prazo certo.
5. Contrariamente ao disposto no número anterior, um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de jornais e revistas diários ou semanais pode ser tacitamente prorrogado por um prazo fixo não superior a três meses, se o consumidor puder rescindir esse contrato prorrogado até ao final da prorrogação com um pré-aviso não superior a um mês.
6. Um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por um período de tempo indeterminado se o consumidor o puder rescindir em qualquer altura com um pré-aviso não superior a um mês. O prazo de pré-aviso não pode exceder três meses se o contrato tiver por objeto a entrega regular de jornais ou revistas diários ou semanais, mas menos de uma vez por mês. Um contrato de duração limitada para o fornecimento regular de jornais e revistas diários ou semanais a título de introdução (assinatura experimental ou introdutória) não tem continuidade tácita e termina automaticamente no final do período experimental ou introdutório.
Duração:
8. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, após um ano o consumidor pode rescindir o contrato a qualquer momento com um período de pré-aviso não superior a um mês, a menos que a razoabilidade e a justiça se oponham à rescisão antes do final da duração acordada.
Artigo 15º - Pagamento
1. Salvo disposição em contrário no contrato ou nos termos adicionais, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do período de reflexão ou, na ausência de um período de reflexão, no prazo de 14 dias após a conclusão do contrato. No caso de um acordo para a prestação de um serviço, este período começa no dia seguinte à receção pelo consumidor da confirmação do acordo.
2. Na venda de produtos aos consumidores, as condições gerais nunca podem obrigar o consumidor a pagar um adiantamento superior a 50%. Sempre que seja estipulado um pagamento antecipado, o consumidor não pode fazer valer quaisquer direitos relativos à execução da encomenda ou do(s) serviço(s) em causa antes de ter sido efectuado o pagamento antecipado estipulado.
3. O consumidor tem o dever de relatar imprecisões nos detalhes de pagamento fornecidos ou declarados imediatamente ao empresário.
4. Se o consumidor não cumprir atempadamente a (s) sua (s) obrigação (ões) de pagamento, ele é, depois de ter sido informado pelo empresário do atraso no pagamento e o empresário concedeu ao consumidor um período de 14 dias para ainda cumprir suas obrigações de pagamento, após o não pagamento dentro deste período de 14 dias, devido aos juros legais sobre o valor devido e o empresário tem o direito de cobrar os custos extrajudiciais de cobrança feitos por ele. Estes custos de cobrança ascendem a um máximo de: 15% sobre os montantes em dívida até € 2.500; 10% sobre os € 2.500 seguintes e 5% sobre os € 5.000 seguintes, com um mínimo de € 40. O empresário pode desviar-se dos valores e porcentagens mencionados em benefício do consumidor.
Artigo 16 - Procedimento de reclamação
1. O empresário tem um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e lida com reclamações de acordo com este procedimento de reclamações.
2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser submetidas ao empresário de forma completa e claramente descrita dentro de um prazo razoável após o consumidor ter descoberto os defeitos.
3. As reclamações apresentadas ao empresário devem ser respondidas dentro de um período de 14 dias a partir da data de recebimento. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do período de 14 dias com um aviso de recebimento e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
4. Uma reclamação sobre um produto, serviço ou serviço do Empreendedor também pode ser submetida através de um formulário de reclamação na página do consumidor do site da Stichting Webshop Keurmerk (http://keurmerk.info/Home/MisbruikOfKlacht) A reclamação será então enviada tanto para o Empreendedor em questão como para a Stichting Webshop Keurmerk.
5. Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo dentro de um período de tempo razoável ou dentro de 3 meses após a apresentação da reclamação, surge uma disputa que está sujeita ao procedimento de resolução de disputas.
Artigo 17º - Litígios
1. Os acordos entre o empresário e o consumidor aos quais estes termos e condições gerais se referem são regidos exclusivamente pela lei holandesa.
2. Os litígios entre o Consumidor e o Empreendedor sobre a formação ou a execução de contratos relativos a produtos e serviços a serem entregues ou que tenham sido entregues por este Empreendedor podem, com a devida observância das disposições abaixo, ser submetidos tanto pelo Consumidor como pelo Empreendedor à Geschillencommissie Webshop, Postbus 90600, 2509 LP em Haia (www.sgc.nl).
3. Uma disputa só será tratada pelo Comitê de Disputas se o Consumidor tiver primeiro apresentado sua reclamação ao Empreendedor dentro de um prazo razoável.
4. O mais tardar três meses após o surgimento do litígio, o litígio deve ser apresentado por escrito ao Comité de Litígios.
5. Se o consumidor desejar submeter uma disputa ao Comité de Litígios, o empresário está vinculado a essa escolha. Quando o empresário quiser fazê-lo, o consumidor deve, no prazo de cinco semanas após um pedido por escrito feito pelo empresário, expressar por escrito se deseja ou deseja que a disputa seja tratada pelo tribunal competente. Se o empresário não ouvir a escolha do consumidor no prazo de cinco semanas, então o empresário tem o direito de submeter o litígio ao tribunal competente. O Comité de Litígios delibera nas condições estabelecidas nos regulamentos do Comité de Litígios (http://www.degeschillencommissie.nl/over-ons/de-commissies/2701/webshop). As decisões do Comité de Litígios são tomadas por meio de um parecer vinculativo.
7. O Comitê de Litígios não tratará de uma disputa ou interromperá seus procedimentos se o Empreendedor tiver recebido uma suspensão de pagamentos, falido ou tiver realmente encerrado suas atividades comerciais antes que uma disputa tenha sido tratada pelo Comitê na sessão e uma decisão final tenha sido emitida.
8. Se, para além da Geschillencommissie Webshop, for competente outro comité de resolução de litígios reconhecido ou filiado na Stichting Geschillencommissies voor Consumentenzaken (SGC) ou no Klachteninstituut Financiële Dienstverlening (Kifid), a Geschillencommissie Stichting Webshop Keurmerk terá preferência sobre a Geschillencommissie Webshop Keurmerk para os litígios que digam principalmente respeito ao método de venda à distância ou à prestação de serviços. Para todos os outros litígios, o outro comité de litígios reconhecido pela SGC ou afiliado à Kifid.
Artigo 18º - Garantia da sucursal
1. A Webshop Keurmerk garante o cumprimento do parecer vinculativo do Comité de Litígios Stichting Webshop Keurmerk pelos seus membros, a menos que o membro decida submeter o parecer vinculativo ao tribunal para revisão no prazo de dois meses após o seu envio. Esta garantia é reactivada se o parecer vinculativo for mantido após revisão pelo tribunal e se a decisão que o determina se tornar definitiva. Até um montante de 10 000 euros por parecer vinculativo, este montante será pago ao consumidor pela Webshop Keurmerk. Para montantes superiores a &eeuro;10.000,- por parecer vinculativo, serão pagos 10.000,- euros. Para o excedente, a Webshop Keurmerk tem a obrigação de envidar os melhores esforços para assegurar que o membro cumpre o parecer vinculativo.
2. A aplicação desta garantia exige que o Consumidor apresente um recurso por escrito à Stichting Webshop Keurmerk e que transfira a sua reclamação sobre o Empreendedor para a Stichting Webshop Keurmerk. Se a reclamação sobre o Empreendedor exceder € 10.000, -, o Consumidor será oferecido para transferir sua reclamação na medida em que exceda o valor de € 10.000, - para Stichting Webshop Keurmerk, que em seu próprio nome e custos reivindicará o pagamento em tribunal para a satisfação do Consumidor.
Por favor, note que o Consumidor não terá direito a qualquer compensação pelos custos da reclamação.
Artigo 19 - Disposições adicionais ou diferentes
As adições ou desvios aos presentes Termos e Condições Gerais não podem ser em detrimento do Consumidor e devem ser feitas por escrito ou registadas de forma a poderem ser armazenadas pelo Consumidor de forma acessível num suporte de dados a longo prazo.
Artigo 19 - Disposições adicionais ou diferentes
O Consumidor não pode ser prejudicado por disposições adicionais ou diferentes dos presentes Termos e Condições Gerais e devem ser registadas por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo Consumidor de forma acessível num suporte de dados a longo prazo.
Artigo 20º - Alterações aos Termos e Condições Gerais da Stichting Webshop Keurmerk
1. A Stichting Webshop Keurmerk não alterará os presentes Termos e Condições Gerais, exceto em consulta com a Associação de Consumidores.
2. As alterações aos presentes Termos e Condições só serão válidas depois de publicadas de forma adequada, no pressuposto de que, em caso de alterações aplicáveis durante a vigência de uma oferta, prevalecerá a disposição mais favorável ao Consumidor.
O artigo 1
dos presentes Termos e Condições Gerais não pode ser alterado sem consulta à Associação de Consumidores.Artigo 21º - Responsabilidade
1. A AKR-Performance B.V. não pode ser responsabilizada pela reparação de qualquer dano que resulte direta ou indiretamente de:
- um acontecimento que, de facto, está fora do seu controlo e que, portanto, não pode ser atribuído aos seus actos e/ou omissões, tal como descrito, entre outros, no artigo 17 das presentes condições gerais;
- qualquer ato ou omissão do cliente, dos seus subordinados ou de outras pessoas empregadas pelo cliente ou em seu nome;
2 A AKR-Performance B.V. não se responsabiliza por qualquer dano causado por qualquer indisponibilidade, temporária ou não, da facilidade de encomenda, inacessibilidade ou remoção do seu website devido a manutenção ou não.
3. As cores apresentadas no ecrã do cliente podem diferir das cores reais do produto. A AKR-Performance B.V. não é responsável por esses desvios de cor.
4. A AKR-Performance B.V. não é responsável por qualquer dano, de qualquer natureza, porque a AKR-Performance B.V. se baseou em informações incorrectas e/ou incompletas fornecidas pelo cliente, tais como um endereço de entrega fornecido incorretamente.
5. Se o cliente ou um terceiro efetuar alterações ao produto entregue pela AKR-Performance B.V., a AKR-Performance B.V. exclui qualquer responsabilidade no que diz respeito à operação e a quaisquer danos (consequentes).
6. A AKR-Performance B.V. não é responsável por quaisquer acidentes ou danos no produto, por exemplo, devido a uma utilização incorrecta ou imprudente.
7. A AKR-Performance B.V. não é responsável por qualquer dano devido ao facto de o cliente não ter respeitado todas as instruções de segurança.
8. A AKR-Performance B.V. não é responsável por qualquer dano sofrido pelo cliente devido ao facto de o cliente não armazenar, conservar, transportar, montar ou utilizar os produtos de forma correcta, em resultado da qual podem ocorrer danos nos produtos ou noutros artigos.
9. Se a AKR-Performance B.V., na sua opinião, for forçada a tomar medidas ou cooperar com acções de recolha iniciadas pelo fabricante para evitar (mais) danos como resultado de reclamações dos consumidores com base num defeito nos produtos entregues, o cliente compromete-se a cooperar com tais medidas.
10. A AKR-Performance B.V. nunca é responsável por danos consequentes. Os danos consequentes incluem, em qualquer caso: perda de volume de negócios, perda de lucros, perda de poupanças, danos técnicos no veículo, danos pessoais, custos de transporte de substituição, custos de reboque, custos de viagem, perda devido a atrasos e interrupção da atividade.
11. Se a AKR-Performance B.V. for responsável por qualquer dano, a responsabilidade da AKR-Performance B.V. será limitada ao montante pago pela seguradora da AKR-Performance B.V.. Se a seguradora não proceder ao pagamento ou se o dano não estiver coberto pelo seguro, a responsabilidade da AKR-Performance B.V. limita-se ao montante da fatura, pelo menos à parte do contrato a que a responsabilidade se refere.
12. O cliente indemniza a AKR-Performance B.V. por reclamações de terceiros contra a AKR-Performance B.V. relativas a incidentes, actos ou omissões, pelos quais a AKR-Performance B.V. não é responsável em conformidade com o que precede. O cliente é obrigado a indemnizar a AKR-Performance B.V., à primeira solicitação, por todos os custos, danos e juros que possam surgir para a AKR-Performance B.V. como resultado direto ou indireto de uma reclamação apresentada contra ela por um terceiro, tal como referido no presente parágrafo.
13. Os direitos de ação e outros poderes do cliente, seja a que título for, contra a AKR-Performance B.V. caducam em qualquer caso após o termo de 1 ano a partir do momento em que ocorre um facto que o cliente pode exercer esses direitos e/ou poderes contra a AKR-Performance B.V., entendendo-se que para o cliente ser um consumidor se aplica um prazo de prescrição de 2 anos.
14. Se o cliente não cumprir as suas obrigações contratuais ou as suas obrigações nos termos da lei, ou não o fizer de forma adequada ou atempada, ou agir ilegalmente em relação à AKR-Performance B.V., o cliente deve reembolsar a AKR-Performance B.V. por todos os danos sofridos pela AKR-Performance B.V. em resultado disso.
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